Corona vírus - Deliberações

Atos Normativos - Coronavírus

LEGISLAÇÃO FEDERAL

ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DE TRIBUNAIS SUPERIORES

 

ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ:

Decreto Judiciário nº 153/2020 – Recomendações e orientações.

Ofício Circular nº 04/2020-GP – Recomendações e orientações.

Decreto Judiciário nº 161/2020 – Suspensão das sessões presenciais por 14 dias, autorização para a realização do teletrabalho e outras determinações (REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 172/2020).

Ofício Circular nº 05/2020-GP – Orientações para retirada dos equipamentos de informática.

Ofício Circular nº 06/2020-GP – Determinações complementares ao Decreto Judiciário nº 161/2020.

Ofício nº 445/2020-GP - Ofício encaminhado à Associação dos Magistrados do Paraná.

Ofício Circular nº 38/2020-CGJ – Recomendações aos Agentes Delegados.

Ofício Circular nº 39/2020-CGJ – Suspensão da realização e da entrega das inspeções anuais do Foro Judicial.

Ofício Circular nº 40/2020-CGJ – Recomendação de suspensão do atendimento ao público no Foro Extrajudicial.

Ofício Circular nº 41/2020-CGJ – Prorrogação da validade e eficácia das certidões já emitidas para os nubentes do Casamento Coletivo que seria realizado no dia 28 de março de 2020.

Ofício Circular nº 43/2020-CGJ – Medidas de enfrentamento à COVID-19.

Ofício Circular nº 46/2020-CGJ – Suspensão dos efeitos do Ofício-Circular nº 25/2020-DCJ-DMAP, relativos à exigência de pagamento dos fundos especiais do Tribunal, até 30 de abril de 2020.

Ofício Circular nº 50/2020-CGJ – Orientação para fins de intimação e cancelamento de títulos durante a restrição decorrente do enfretamento à pandemia do novo Coronavírus.

Ofício Circular nº 54/2020-CGJ – Ratificação da orientação encaminhada pela ARIPAR sobre a padronização da regra de contagem do prazo excepcional vigente, tendo em vista a contenção da pandemia da COVID-19.

Ofício Circular nº 56/2020-CGJ – Nova suspensão da data de entrega das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais.

Ofício Circular nº 67/2020-CGJ – Contagem dos prazos para habilitação de casamento.

Ofício Circular nº 76/2020-CGJ – Recomendações para prevenção ao coronavírus (COVID-19) - Suspensão do expediente do Foro Extrajudicial - Plantão no Foro Extrajudicial.

Ofício Circular nº 77/2020-CGJ – Prorrogação do prazo de entrega da Inspeção Anual.

Ofício Circular nº 101/2020-CGJ – Prorrogação do prazo de entrega das Inspeções Anuais.

Ofício Circular nº 105/2020-CGJ – Análise do prazo para cumprimento de mandados represados durante a quarentena.

Ofício Circular nº 106/2020-CGJ – Autorização de uso da CHAVE DO PROCESSO eletrônico, para fins de geração e cumprimento dos Formais de Partilha e Cartas de Adjudicação.

Ofício Circular nº 112/2020-CGJ –  Envio da declaração de paternidade, por via eletrônica, entre o Departamento Penitenciário (DEPEN) e os Cartórios de Registro Civil.

Ofício Circular nº 155/2020-CGJ –  Comunicação da Instrução Normativa nº 32/2020. 

Instrução Normativa nº 21/2020-CGJ (revogada pela Instrução Normativa nº 30/2020-CGJ) - Estabelece regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020.

Instrução Normativa nº 30/2020-CGJ - Estabelece regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020.

Instrução Normativa nº 32/2020-CGJ - Casamento civil virtual.

Recomendação Conjunta nº 01/2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da socioeducação do Estado do Paraná.

Decreto Judiciário nº 172/2020 - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná em substituição ao Decreto Judiciário nº 161/2020.

Decreto Judiciário nº 173/2020 - Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Portaria nº 3320/2020-CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.

Portaria nº 3700/2020-CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná

Portaria nº 3756/2020-CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná

Portaria nº 4125/2020-CGJ - Prorroga os efeitos da Portaria nº 3320/2020, até o dia 15 de maio de 2020.

Portaria nº 4126/2020-CGJDispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná - Assinatura Digital e Videoconferência no Foro Extrajudicial

Portaria nº 4314/2020-CGJ - Prorroga os efeitos das Portarias nº 3320/2020 e nº 4126/2020, até o dia 31 de maio de 2020.

Ofício Circular nº 43/2020-GCJ -  Medidas de enfrentamento à COVID-19.

Ofício Circular Conjunto nº 15/2020-GP - Orientações a magistrados e servidores nas eventuais emergências respiratórias relacionadas à pandemia da COVID-19

Decreto Judiciário nº 227/2020 (atualizado até o Decreto Judiciário nº 244, de 13 de maio de 2020) - Prorroga, em parte, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 172/2020- D.M., modifica as regras de suspensão dos prazos processuais e dá outras providências.

Decreto Judiciário nº 262/2020 - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelo Decreto nº 244/2020.

Portaria nº 4533/2020 - CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (prorroga os efeitos da Portaria nº 4126/2020 - GCJ).

Decreto Judiciário nº 303/2020 - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelo Decreto nº 244/2020 e pelo Decreto nº 262/2020.

Decreto Judiciário nº 343/2020 - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020 - D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020 – D.M, nº 262/2020 – D.M. e nº 303/2020 – D.M.

Decreto Judiciário nº 397/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, nº 303/2020 e nº 343/2020.

Decreto Judiciário nº 400/2020 (Atualizado até o Decreto Judiciário nº 464/2021)– Estabelece regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional.

Decreto Judiciário nº 401/2020 (Atualizado até o Decreto Judiciário nº 464/2021) – Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.

Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 - Protocolos sanitários, de acesso e de uso das dependências do Poder Judiciário.

Decreto Judiciário nº 513/2020 - Estabelece regras para a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Instrução Normativa 41/2021 - Dispõe sobre a retomada gradual das audiências de custódia presenciais nos termos do art. 2° da Resolução nº 322, de 1° de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Portaria nº 1790/2021-CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 

Decreto Judiciário nº 103/2021- Reestabelece o regime de trabalho.

Portaria nº 1872/2021-CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 

Decreto Judiciário nº 150/2021- Mantém as medidas previstas no Decreto Judiciário nº 103/2021 até o dia 19/03/2021. Suspende as atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo de 15/03/2021 a 28/03/2021.

Decreto Judiciário nº 151/2021- Suspende os prazos processuais até 19/03/2021. Estabelece que as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada, mantendo-se as demais disposições do Decreto Judiciário nº 103/2021. As disposições dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase.

Decreto Judiciário nº 158/2021- Estabelece que os prazos judiciais dos processos que tramitem em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22/03/2021; que as medidas previstas no Decreto Judiciário nº 103/2021 terão vigência até o dia 01/04/2021; que as disposições dos Decretos Judiciários nºs 400/2020, 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase; que as atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até 01/04/2021; e traz outras disposições.

Decreto Judiciário nº 186/2021 - Estende as medidas previstas no Decreto Judiciário nº 103/2021 até o dia 15/04/2021; que mantém o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020, até essa nova data; que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio virtual poderão ser adiados, desde que devidamente justificados nos autos; que os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas; que as atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até 15/04/2021; e traz outras disposições.

Decreto Judiciário nº 211/2021 - Prorroga o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020, até 30/04/2021; determina que, a partir de 19/04/2021, em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1° e 2° Graus deverá ser mantido ao menos 1 (um) servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental; e estabelce que as atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até ulterior deliberação.

Decreto Judiciário nº 218/2021 - Estabelece que as atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo serão retomadas a partir do dia 19 de abril de 2021.

Portaria nº 3420/2021-CGJ - Dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 

Decreto Judiciário nº 240/2021 - Estabelece que a partir do dia 07 de maio de 2021, ficam prorrogadas as disposições previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021.

Decreto Judiciário nº 254/2021 - Estabelece que a partir do dia 08 de maio até 21 de maio de 2021, ficam prorrogadas as disposições previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021.

Decreto Judiciário nº 293/2021- Estabelece que a partir de 22 de maio até 28 de maio de 2021, ficam prorrogadas as disposições previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021.

Decreto Judiciário nº 309/2021 - Estabelece que a partir do dia 29 de maio até o dia 09 de junho de 2021, fica prorrogado o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários n° 400/2020 e nº 401/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução à distância. Durante a vigência deste Decreto, fica dispensada a permanência obrigatória de pelo menos um (1) servidor em todas as Unidades do Poder Judiciário.

Decreto Judiciário nº 327/2021 - Estabelece que a partir do dia 10 até o dia 18 de junho de 2021, fica prorrogado o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários n° 400/2020 e nº 401/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução à distância. Durante a vigência deste Decreto, fica dispensada a permanência obrigatória de pelo menos um (1) servidor em todas as Unidades do Poder Judiciário.

Decreto Judiciário nº 347/2021 - Prorroga as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021, a partir do dia 19 até o dia 25 de junho de 2021.

Decreto Judiciário nº 352/2021 - Prorroga as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021 até 2 de julho de 2021.

Decreto Judiciário nº 373/2021 - Autoriza a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, conforme previsto nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, a partir de 3 de julho de 2021, e traz outras disposições.

Decreto Judiciário nº 404/2021 - Determina que, a partir de 13 de julho de 2021, em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus, deverá ser mantido ao menos 1 (um) servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, e traz outras disposições.

Decreto Judiciário nº 451/2021 - Autoriza, a partir de 04 de agosto de 2021, a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020. Determina que, nessa etapa, em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus, deverão ser mantidos em regime de trabalho presencial ao menos 30% (trinta por cento) e no máximo 50% (cinquenta por cento) dos servidores, durante todo o horário de expediente regimental; e traz outras disposições.

Decreto Judiciário nº 586/2021 - Estabelece novas regras para a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Decreto Judiciário nº 633/2021 - A partir de 16 de novembro de 2021, para fins de atendimento presencial e ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Paraná, fica dispensado o prévio agendamento.

Decreto Judiciário nº 673/2021 - Determina, a partir de 07 de janeiro de 2022, a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, encerrando-se o período de vigência do teletrabalho extraordinário imposto pela pandemia da Covid-19.

Decreto Judiciário nº 699/2021 - Revoga os Decretos Judiciários nºs 400 e 401 e seus anexos, ambos de 05 de agosto de 2020. Estabelece regras para a retomada das atividades presenciais e para o ingresso em prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, diante da imunização estatal contra a Covid-19.

Decreto Judiciário nº 2/2022 - Prorroga a a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná para 31 de janeiro de 2022.

Decreto Judiciário nº 30/2022 - Prorroga a a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná para 7 de fevereiro de 2022. Altera os artigos 2º e 12 do Decreto Judiciário nº 699/2021.

Decreto Judiciário nº 42/2022 - Prorroga a a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná para 28 de fevereiro de 2022 e traz outras disposições.

Decreto Judiciário nº 122/2022 - Dispensa a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a partir de 22 de março de 2022.

Decreto Judiciário nº 163/2022 - Revoga o inciso I, do art. 9º do Decreto Judiciário nº 699/2021 que estabelecia a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante o tempo de permanência nas instalações do Poder Judiciário do Estado do Paraná, mantendo a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Centro de Assistência Médica e Social e para quem apresentar sintomas de doenças respiratórias, e traz outras providências.