Deliberações do CSJEs
DELIBERAÇÃO nº. 02/2014 – CSJEs PALMAS Protocolo nº 259742/2013 DJe nº 1307 em 27/03/2014 |
Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora BERNADETH PACHECO FRANCO, escrivã da Vara Criminal, para exercer em substituição, as funções de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas, sem ônus para o Poder Judiciário. Relator: Des. Telmo Cherem. Curitiba, 13 de março de 2014. |
DELIBERAÇÃO nº. 01/2014 – CSJEs RIBEIRÃO CLARO Protocolo nº 398580/2013 DJe nº 1307 em 27/03/2014 |
Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor RODRIGO BARROSO CREMONEZ GUIMARÃES, chefe da Secretária Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Claro, sem ônus para o Poder Judiciário. Relator: Des. Telmo Cherem, 2º Vice-Presidente, em exercício. Curitiba, 13 de março de 2014. |
DELIBERAÇÃO nº. 01/2013 – CSJEs ELIMINAÇAO DE AUTOS Protocolo nº 0151068/2013 DJe nº 1238 em 29/11/2013 |
Por unanimidade de votos, os integrantes do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais autorizam excepcionalmente a continuidade do procedimento de eliminação de autos, considerando as particularidades apontadas pelo Douto Corregedor-Geral da Justiça: a) ter o procedimento se iniciado antes da suspensão da Resolução nº 02/2005 – CSJEs; b) estarem todos os documentos desentranhados, acomodados em caixas prontos à eliminação; c) a impossibilidade de restauração, considerando o motivo apontado na letra b; devendo tal decisão ser extensiva aos demais Juizados Especiais, Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Paraná, em situações semelhantes. Relatora: Desª Dulce Maria Cecconi. Curitiba, 31 de outubro de 2013.
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ACÓRDÃO Nº 108 - CSJEs |
CONSULTA – ELIMINAÇÃO DE AUTOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – RECOMENDAÇÃO Nº 37, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2005 DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.DECISÃO: "ACORDAM os magistrados membros do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos em suspender a Resolução nº 02/2005-CSJEs, até a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temporária para Implementar o Programa de Gestão Documental no Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 30 de outubro de 2012. Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo. Corregedor da Justiça e Relator ". |
Deliberação nº. 15/2012 Protocolo: 73770/2012 Comarca: Santa Helena - DJe nº 957, em 26/9/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ANA MARIA GOBBI, Escrivão Criminal, matrícula 9863, para exercer, em substituição e sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Helena, durante o período de afastamento do servidor designado, Sérgio Alves Dreher, compreendido entre 10/02/2012 a 17/02/2012. Curitiba, 20 de setembro de 2012. |
Deliberação nº. 14/2012 Regime de exceção nas Turmas Recursais Juizados Especiais do Estado do Paraná Protocolo: 258951/2012 - DJe nº 957, em 26/9/2012
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Com base no 5º, inciso X da Resolução n.07/2004 do CSJEs, por unanimidade de votos dos presentes, foi deliberado pela decretação do regime de exceção nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com a rigorosa observância do disposto no art. 2º, §1º da Resolução nº04/2010, no sentido de manter permanentemente quatro suplentes em cada Turma, inclusive com o imediato chamamento dos demais suplentes já designados, entre outras determinações. Curitiba, 20 de setembro de 2012. Des. Ivan Bortoleto, Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. |
Deliberação nº. 13/2012 Protocolo: 88946/2012 Comarca: Cândido de Abreu - DJe nº 856, em 03/05/ 2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIRO CESAR GARABELI HEIL, Escrivão da Vara Criminal, para exercer, em substituição e sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretário do Juizado Especial Cível, durante o período de férias do servidor Rodrigo Floriano dos Santos, compreendido entre 05/03/2012 a 03/04/2012, na Comarca de Cândido de Abreu. Curitiba, 25 de abril de 2012. |
Deliberação nº. 12/2012 Protocolo: 62449/2012 Comarca: Cândido de Abreu - DJe nº 856 em 03/05/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIRO CESAR GARABELI HEIL, Escrivão da Vara Criminal, para exercer, em substituição e sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretário do Juizado Especial Cível, durante o período de licença paternidade do servidor Rodrigo Floriano dos Santos, compreendido entre 08/02/2012 a 12/02/2012, na Comarca de Cândido de Abreu. Curitiba, 25 de abril de 2012. |
Deliberação nº. 11/2012 Protocolo: 458439/2011 Comarca: Teixeira Soares - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JOÃO DIB ENDRAUES JUNIOR, Escrivão do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira Soares sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 10/2012 Protocolo: 443461/2011 Comarca: Terra Rica - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor VANDERLEI CAMPELLO, Escrivão do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Terra Rica, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 09/2012 Protocolo: 8981/2012 Comarca: Pitanga - DJe nº 815 em 02/3/2012 |
Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor VALDIR CELSO DA CRUZ, Escrivão do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Pitanga, sem ônus para o Poder Judiciário, durante o período de férias do Escrivão da Vara Cível, Albani Pulter Lubczyk, no período compreendido entre 01/01/2012 a 31/01/2012. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 08/2012 Protocolo: 422464/2011 Comarca: Ortigueira - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARIA JULIA DE OLIVEIRA LOYOLA, Escrivã do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Ortigueira, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 07/2012 Protocolo: 415120/2011 Comarca: Bandeirantes- DJe nº 815 em 02/3/2012 |
Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCIO RICIERI GOLINELLI STORTI, Escrivão do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 06/2012 Protocolo: 370142/2011 Comarca: Capitão Leônidas Marques - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor EDI RONALD ALTHEIA JUNIOR, Escrivão da Vara Cível, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capitão Leônidas Marques, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 05/2012 Protocolo: 440545/2011 Comarca: Mandaguaçu - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora EDNA MARIA BORÇATO MOLENA, Escrivã do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguaçu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 04/2012 Protocolo: 386368/2011 Comarca: Santa Mariana - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GILMAR HENRIQUE DE SOUZA, Escrivão do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Mariana, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 03/2012 Protocolo: 442334/2011 Comarca: Nova Fátima - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor NOEL AIRES DO BONFIM, Escrivão do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Fátima, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 02/2012 Protocolo: 397618/2011 Comarca: Santa Helena - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ANA MARIA GOBBI, Escrivã do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Helena, sem ônus para o Poder Judiciário, durante o período de afastamento do servidor Sérgio Alves Dreher, Escrivão Cível, compreendido entre 26/10/2011 à 31/10/2011. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 01/2012 Protocolo: 381192/2011 Comarca: Marilândia do Sul - DJe nº 815 em 02/3/2012
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Nos termos do artigo 8º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora CARMEM LUCIA MARTINELLI, Escrivã do Crime, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Marilândia do Sul, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 27 de fevereiro de 2012. |
Deliberação nº. 21/2011 Protocolo: 350559/2010 Comarca: Curitiba - DJ nº 612, em 14 de abril de 2012 |
Por maioria de votos dos presentes (ficando vencida a Dra. Liége), o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, com escoro fundamentalmente no princípio da isonomia que impõe, ao caso, um tratamento uniforme a todos os funcionários, deliberou pela revogação da Deliberação 03/2004, de 06/12/2004, deste Conselho de Supervisão. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 20/2011 Protocolo: 293971/2011 Comarca: Curitiba- DJ 778 em 09/01/2012 |
Aprovação da alteração do artigo 20 da Resolução 02/2009 – CSJEs, com a redação proposta nos seguintes termos: Art. 20 – O pagamento da gratificação dar-se-á a partir da data da publicação do ato da designação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a designação retroativa de servidores para prestar serviços fora do horário normal do expediente forense, exceto nos casos previstos no parágrafo único do artigo 16 desta Resolução. Curitiba, 31 de outubro de 2011. |
Deliberação nº. 19/2011 Protocolo: 338874/2011 Comarca: Palmital - DJE nº 754, em 11/11/2011 |
Nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ELISABETE LEAL GOLANOSKI, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 31 de outubro de 2011. |
Deliberação nº. 18/2011 Protocolo: 321554/2011 Comarca: Mamborê- DJE nº 754, em 11/11/2011 |
Nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução 04/2011-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCOS RODRIGO PAULUK GERBASI, Escrivão da Vara Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Mamborê, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 31 de outubro de 2011. |
Deliberação nº. 17/2011 Protocolo: 223508/2011 Comarca: Paranacity DJE nº 754, em 11/11/2011 |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor FERNANDO APARECIDO SHIGUETO BARBOSA SASSAMOTO, Técnico Judiciário, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Paranacity, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 31 de outubro de 2011. |
Deliberação nº. 16/2011 Protocolo: 240536/2011 Comarca: Rebouças DJE nº 754, em 11/11/2011 |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora JOSELEINE PIRES COGENIEVSKI, Técnica de Secretaria, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Rebouças, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 31 de outubro de 2011. |
Deliberação nº. 15/2011 Protocolo: 251518/2011 Comarca: São João do Ivaí DJE nº 754, em 11/11/2011 |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora EDICLEIA FERREIRA, Técnica Judiciária, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São João do Ivaí, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 31 de outubro de 2011. |
Deliberação nº. 14/2011 Protocolo: 203890/2011 Comarca: Goioerê DJE nº 754, em 11/11/2011 |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora JAINA RAQUEL DAMACENO, Técnica de Secretaria, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Goioerê, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 31 de outubro de 2011. Relator: Des. Ivan Borotleto |
Deliberação nº. 13/2011 Protocolo: 327329/2011 Comarca: Coronel Vivida |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora LARISSA POUBEL DE SOUZA PESSOA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Coronel Vivida, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 12/2011 Protocolo: 185546/2011 Comarca: Jaguariaíva |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor WILDERROBSON RAUSIS, Auxiliar Administrativo, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jaguariaíva, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 11/2011 Protocolo: 299450/2011 Comarca: Coronel Vivida |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora THAISE TREMEA, Técnico de Secretaria, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Criminal da Comarca de Coronel Vivida, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 10/2011 Protocolo: 6415/2011 Comarca: Rio Negro |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor DIEGO ALEXANDRE ARAÚJO ANSELMO, Técnico Judiciário, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Negro, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 09/2011 Protocolo: 108957/2011 Comarca: Ribeirão do Pinhal |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor EVERTON WILL DA VEIGA, Técnico Judiciário, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão do Pinhal, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 08/2011 Protocolo: 127507/2011 Comarca: Jandaia do Sul |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora IVANILDE LUCIO ROSA, Técnico de Secretaria, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jandaia do Sul, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 07/2011 Protocolo: 96264 /2011 Comarca: Paranacity |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor FERNANDO APARECIDO SHIGUETO BARBOSA SASSAMOTO, Técnico Judiciário, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Paranacity, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de julho de 2011. |
Deliberação nº. 06/2011 Protocolo: 54623/2011 Comarca: Jaguapitã |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora DANIELLE GRAÇA RECCO, Analista Judiciária, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguapitã, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 05/2011 Protocolo: 81569/2011 Comarca: Cruzeiro do Oeste |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora SIDILENE MARIA MÓVIO, Técnica de Secretaria, para exercer a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Oeste, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 04/2011 Protocolo: 49216/2011 Comarca: Pinhão
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Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora TELMA APARECIDA GAWRON STRESSER, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhão, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 03/2011 Protocolo: 52948/2011 Comarca: São Mateus do Sul |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora DEIZIANE GOEDERT, Técnico Judiciário, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus do Sul, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 02/2011 Protocolo: 278104/2010 Comarca: Formosa do Oeste |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ANA MARIA VERUSSA, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal sem ônus para o Poder Judiciário, como também, a designação de CLAUDINEI CAVALCANTE PINHEIRO, ao exercício das funções de Secretário do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Formosa do Oeste, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 01/2011 Protocolo: 416968/2010 Comarca: Ribeirão do Pinhal |
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor DIEGO VINICIUS DE CASTRO, Técnico Judiciário, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão do Pinhal, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 06 de abril de 2011. |
Deliberação nº. 04/2010 Protocolo: 66369/2010 Comarca: Rebouças - eDj 12/04/2010 |
Nos termos do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JEBNEEL SZRAJIA, Auxiliar Administrativo, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Rebouças, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de março de 2010. |
Deliberação nº. 03/2010 Protocolo: 170470/2009 Comarca: Formosa do Oeste - eDJ 12/04/2010 |
Nos termos do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ANA MARIA VERUSSA, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, da Comarca de Formosa do Oeste, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de março de 2010. |
Deliberação nº. 02/2010 Protocolo: 170468/2009 Comarca: Formosa do Oeste- eDJ 12/04/2010 |
Nos termos do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora LAURA CRISTINA DE SOUZA LEITE, Auxiliar Administrativo, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Criminal, da Comarca de Formosa do Oeste, sem ônus para o Poder Judiciário. |
Deliberação nº. 01/2010 Protocolo: 225156/2009 Comarca: Pitanga eDJ 12/04/2010 |
Nos termos do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARILDA C.P. KLETICOSKI, Técnica Judiciária, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Pitanga, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de março de 2010. |
Deliberação nº. 06/2009 - Protocolo: 166860/2009 |
Nos termos do artigo 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Valdines Aparecida Bertoni, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matinhos, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 05 de agosto de 2009. |
Deliberação nº. 05/2009 - Protocolo: 139899/2009 Comarca: Engenheiro Beltrão
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Rosinei Pinheiro dos Santos, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Engenheiro Beltrão, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de junho de 2009. |
Deliberação nº. 04/2009 - Protocolo: 141117/2009 Comarca: Matinhos |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Iara Cristina Schliesing, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matinhos, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de junho de 2009. |
Deliberação nº. 03/2009 - Protocolo: 21987/2009 Comarca: Grandes Rios |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor Celso Rosnei Osório Martins, Escrivão Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Grandes Rios, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de junho de 2009. |
Deliberação nº. 02/2009 - Protocolo: 111241/2009 Comarca: Cruzeiro do Oeste |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Ana Paula Cappellari D'Avila, Auxiliar Administrativo, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Oeste , sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 24 de junho de 2009. |
Deliberação nº. 01/2009 - Protocolo: 374639/2008 Comarca: Palotina |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GILSON CRISTIANO MISSIO, Auxiliar Administrativo, da Comarca de Palotina, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 15 de abril de 2009. |
Deliberação nº 21/2008 - Protocolo: 208548/2008 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor CAIRO ROBERTO WOICHIKOWSKI, auxiliar de cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Barracão, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de dezembro de 2008. |
Deliberação nº 20/2008 -Protocolo: 145496/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora CARMEN LÚCIA MARTINELLI, escrivã criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marilândia do Sul, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de dezembro de 2008. |
Deliberação nº 19/2008 - Protocolo: 184604/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JOÃO DIB ENDRAUES JUNIOR, escrivão criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teixeira Soares, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 18/2008 - Protocolo: 270693/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor NOEL AIRES DO BONFIM, escrivão criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Fátima, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 17/2008 - Protocolo: 204449/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor EVERADO MAGNONI VALLADÃO, auxiliar de cartório para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Roxa, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 16/2008 - Protocolo: 189725/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da Escrivã Criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhão, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 15/2008 -Protocolo: 188232/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor PAULO DOS SANTOS, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Sengés, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 14/2008 - Protocolo: 140983/2008 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ELISEU FLECHER, Escrivão Criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mallet, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 13/2008 -Protocolo: 268181/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MAURO BARBOSA SOARES, Escrivão Criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Alto Paraná, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 12/2008 - Protocolo: 159688/2008 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ELISABETE LEAL GOLANOSKI, Escrivã Criminal, para exercer cumulativamente as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Palmital, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 03 de setembro de 2008. |
Deliberação nº 11/2008 - Protocolo: 258324/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor VICENTE PRINZON JUNIOR, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraíso do Norte, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 10/2008 -Protocolo: 43799/2008
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCIO RICIÉRI GOLINELLI STORTI, Escrivão Criminal, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 09/2008 - Protocolo: 25112/2008 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora LORIZETE APARECIDA MACHADO, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretária do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guaratuba, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 08/2008 - Protocolo: 232288/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor FLÁVIO BUENO PENTEADO, Escrivão Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Ivaí, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 07/2008 -Protocolo: 189870/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora IARA DE FATIMA DELLA MURA MARAFON RABELO, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Sertanópolis, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 06/2008 - Protocolo: 198309/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIR RIBEIRO GOMES, Escrivão Criminal Designado, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barbosa Ferraz, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 05/2008 - Protocolo: 213667/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ortigueira, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 04/2008 -Protocolo: 183580/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ESTER TEREZINHA VIEIRA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Reserva, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 03/2008 - Protocolo: 43617/2007
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCEL REIS PIRES, Oficial de Justiça, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 02/2008 -Protocolo: 198308/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GILMAR HENRIQUE DE SOUZA, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Mariana, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 01/2008 - Protocolo: 255686/2007
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor CELSO JOSÉ DE RAMOS, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Morretes, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008. |
Deliberação nº 08/2007 -Protocolo: 189714/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, foi deliberado pelos membros do Conselho de Supervisão, em caráter excepcional, a designação da servidora GLAUCIA SALES JACOB, Escrivã Criminal, para acumular a função de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguapitã, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de dezembro de 2007. |
Deliberação nº 07/2007 -Protocolo: 183565/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, foi deliberado pelos membros do Conselho de Supervisão, em caráter excepcional, a designação da servidora VERA LÚCIA SOSSAI RISSATO, Auxiliar do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Criminal, sem ônus para o Poder Judiciário e do servidor GUMERCINDO ROMUALDO DA SILVA, Escrivão do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de dezembro de 2007. |
Deliberação nº 06/2007 - Protocolo: 161668/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ADELICE MARA TOLEDO ROCHA RODRIGUES BARBOSA, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Centenário do Sul, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007. |
Deliberação nº 05/2007 - Protocolo: 101159/2007
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIRO CESAR GARABELI HEIL, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido de Abreu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007. |
Deliberação nº 04/2007 -Protocolo: 26522/2007 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora DIVINA LUCIA MOGNON, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007. |
Deliberação nº 03/2007 -Protocolo: 21536/2007
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor KLEBER BIAGGI RIBEIRO DA SILVA,escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Boa, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007. |
Deliberação nº 02/2007 -Protocolo: 29851/2007
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor BENEDITO MAURÍCIO AGOSTINHO,escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porecatu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007. |
Deliberação nº 01/2007 -Protocolo: 22621/2007
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ROZANJELA FÁTIMA DIAS,escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007. |
Deliberação nº 22/2006 -Protocolo: 89168/2005 |
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor CLAUDINEI PALLAZIO, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cornélio Procópio. Curitiba, 05 de dezembro de 2006. |
Deliberação nº 21/2006 - Protocolo: 213859/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora EDNA MARIA BORÇATO MOLENA, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mandaguaçu. Curitiba, 05 de dezembro de 2006. |
Deliberação nº 20/2006 -Protocolo: 185444/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARCIA VANONI COCK, auxiliar de cartório, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mandaguari. Curitiba, 05 de dezembro de 2006. |
Deliberação nº 19/2006 -Protocolo: 118351/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GENÓBIO NARDI, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste. Curitiba, 05 de dezembro de 2006. |
Deliberação nº 18/2006 -Protocolo: 215555/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor NELSON ADRIANO VIEIRA, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Roxa. Curitiba, 05 de dezembro de 2006. |
Deliberação nº 17/2006 -Protocolo: 169745/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora FUMIKO NANCI SAKAMOTO, escrivã criminal, para cumular as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Ivaí. Curitiba, 10 de outubro de 2006. |
Deliberação nº 16/2006 -Protocolo: 191890/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ELIANE PARACEIDA ANDRADE, escrivã criminal, para cumular as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matelândia. Curitiba, 10 de outubro de 2006. |
Deliberação nº 15/2006 -Protocolo: 175598/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ADMIR FELIX PADILHA, escrivão designado da Vara Criminal, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão do Pinhal. Curitiba, 10 de outubro de 2006 |
Deliberação nº 14/2006 - Protocolo: 53426/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ANTONIO VALDECIR UZUELI, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sarandi, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de outubro de 2006. |
Deliberação nº 13/2006 -Protocolo: 123455/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, escrivão criminal da Comarca de Ribeirão Claro, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal. Curitiba, 10 de outubro de 2006. |
Deliberação nº 12/2006 - Protocolo: 126548/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GENÓBIO NARDI, escrivão criminal da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal. Curitiba, 10 de outubro de 2006. |
Deliberação nº 11/2006- Protocolo: 163784/2006
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O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, decidiu que o Departamento de Informática deverá inserir a Turma Recursal Única no Sistema Judwin para remessa dos Acórdãos e Decisões Monocráticas aos Juízes de Direito Supervisores e Juízes não togados, nos moldes já realizados nos julgamentos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 10 de outubro de 2006. |
Deliberação nº 10/2006 - Protocolo: 126546/2006
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARLENE TEREZINHA TOSCAN, Auxiliar do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Capanema. Curitiba, 25 de julho de 2006. Aprovada na sessão do dia 10/10/2006. |
Deliberação nº 09/2006 DJ nº 7181 de 11/08/2006. |
Os membros do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, autorizam que as listas de freqüências dos juízes leigos e conciliadores sejam remetidas diretamente ao Departamento Econômico e Financeiro, racionalizando os procedimentos administrativos, como também, para maior eficácia no cumprimento do cronograma mensal de pagamento. Aprovada na sessão do dia 25/07/2006. |
Deliberação nº 08/2006 DJ nº 7196 de 1º/9/2006.
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ORLANDO ADÃO BEREHULKA, escrivão criminal da Comarca de Arapoti, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal. Aprovada na sessão do dia 25/07/2006. |
Deliberação nº 07/2006 DJ nº 7181 de 11/08/2006.
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Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ELAINE GLASSE GARCIA PRIOLI, escrivã criminal da Comarca de Joaquim Távora, para cumular as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal. Aprovada na sessão do dia 25/07/2006. |
Deliberação nº 06/2005 DJ nº 7017 de 16/12/2005.
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Nos termos do §2º, do art.2º, da Resolução nº 03/2004-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Dirce Barbosa Sequeti para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Chateaubriand. Aprovada na sessão do dia 23/11/2005. |
Deliberação nº 05/2005 DJ nº 7017 de 16/12/2005. |
Nos termos do §2º, do art.2º, da Resolução nº 03/2004-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor Edson Rogério da Silva para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes. Aprovada na sessão do dia 23/11/2005. |
Deliberação nº 04/2005 DJ nº 7017 de 16/12/2005. |
Nos termos do §2º, do art.1º, da Resolução nº 03/2004-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Nadya Regina Utida Gravena para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina. Aprovada na sessão do dia 23/11/2005. |
Deliberação nº 03/2005 DJ nº 7017 de 16/12/2005. |
Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento unificado das secretarias cível e criminal dos Juizados Especiais Adjuntos da Comarca de Guaratuba, passando a exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de secretária cível e criminal, a servidora Daisy Marina Platner. Fica mantida a competência do Juiz da Vara Cível para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e da Juíza da Vara Criminal para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Criminal daquela Comarca. Aprovada na sessão do dia 23/11/2005. |
Deliberação nº 02/2005 DJ nº 6929 de 09/08/2005
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Considerando as peculiaridades da Comarca de Palotina, verificadas pela Corregedoria-Geral da Justiça por ocasião da inspeção correicional realizada em 26 de abril de 2005, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, nos termos do §2º do art.65 da Lei nº 14.277/2003 (CODJPR), e, em caráter excepcional, autoriza o funcionamento unificado das secretarias cível e criminal dos Juizados Especiais Adjuntos da Comarca de Palotina, passando a exercer a função de secretário cível e criminal o Escrivão Criminal daquela Comarca. Fica mantida a competência do Juiz da Vara Cível para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e do Juiz da Vara Criminal para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Criminal daquela Comarca. Aprovada na sessão do dia 30/06/2005. |
Deliberação nº 01/2005 DJ nº 6929 de 09/08/2005 |
Fica concedida, em caráter excepcional, face a situação fática verificada na Comarca de Londrina (protocolo 22859/2005), a concessão, pelo prazo de dois meses, da gratificação prevista no art. 67, parágrafo 3º, da Lei nº 14277/2003, aos Oficiais de Justiça que participarem do mutirão para cumprimento dos mandados, com prazo excedido, expedidos pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais daquela Comarca". Aprovada na sessão do dia 18/04/2005. |
DELIBERAÇÃO Protocolo: 76620/2005 Convênio – TJPR/FACIAP |
Deliberação acerca da denúncia e conseqüente rescisão do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a FACIAP, sem prejuízo da celebração de convênio entre a Unidade de Juizado que o desejar e as associações locais, mediante prévia manifestação da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais e autorização do Presidente do Tribunal de Justiça. Curitiba, 30 de junho de 2006. (Ofício circular nº 03/2005) |
Deliberação nº. 03/2004 |
Por deliberação unânime dos membros do Conselho de Supervisão, foi decidido que os secretários, oficiais de justiça e demais servidores do Sistema de Juizados Especiais não estão sujeitos ao regime de plantão da Justiça Comum. Todavia, restou decidido que tal exceção não se aplica aos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, devendo eles funcionar no regime de plantão da Justiça Comum. Deliberou-se ainda, que os juízes da Justiça Comum que funcionarem perante o plantão judiciário, também atuarão nas causas de competência dos Juizados Especiais. Curitiba, 06 de dezembro de 2004. |