IRDR 036
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000036 | 0027288-67.2021.8.16.0000 | Desembargador Rogério Ribas | 4ª Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°3190 em 29/04/2022. |
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Questão submetida a julgamento | Ocorrência de danos morais in re ipsa quando da negativa de cobertura de procedimentos, cirurgias, exames, medicamentos e demais coberturas médicas e hospitalares, pelo plano de saúde sob a fundamentação de ausência de previsão expressa no rol da ANS. |
Tese firmada | |
Situação do Tema | Recusado |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0031232-69.2020.8.16.0014 |
Ramo do Direito | Direito Civil |
Assuntos | 899 DIREITO CIVIL
9580 Espécies de Contratos
9596 Prestação de Serviços 10431 Responsabilidade Civil 10433 Indenização por Dano Moral
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Referência Legislativa | Lei n° 9.656/98. Lei n° 8.078/90. Súmula n° 608 STJ.
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Observações NUGEP | Em razão do não conhecimento e do trânsito em julgado do IRDR n° 36, deve haver o resgate das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento. |
Decisões | 12/03/2022 Decisão de admissão 14/07/2023 Decisão: Não conhecimento do IRDR 15/08/2023 Trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 0 |