IRDR 034
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000034 | 0034776-73.2021.8.16.0000 | Desembargadora Ana Lúcia Lourenço | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°3141 em 11/02/2022. |
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Questão submetida a julgamento | Vigência dos §§ 1º, II, e 2º art. 157 da Lei/PR n. 1943/54, com redação dada pela Lei/PR n. 4543/62, em decorrência dos quais integrantes da carreira de Policial Militar que passem à reserva remunerada integral de forma compulsória por tempo de contribuição postulam reflexos funcionais e patrimoniais consubstanciados na promoção ao posto superior com a correspondente remuneração, ou, no caso de ocupante do posto de coronel, pleiteia-se o efeito financeiro que materializa-se no pagamento correspondente à diferença entre este posto e o de Tenente Coronel. |
Tese firmada | É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54. |
Situação do Tema | Mérito julgado |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0014356-60.2019.8.16.0083 |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10324 Militar 10325 Regime 10334 Promoção 10337 Sistema Remuneratório e Benefícios
10352 Reserva Remunerada
10354 Tempo de Serviço
10236 Promoção / Ascensão
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Referência Legislativa | Art. 157 §§ 1º, II, e 2º da Lei/PR n. 1943/54. Lei/PR n. 4543/62. |
Observações NUGEP | Houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 18/02/2022 (mov. 133.1) Projudi. O sobrestamento foi mantido em razão da admissão do Recurso Especial, o qual o compõe o GR n° 42/TJPR, que foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 34/TJPR. |
Decisões | 07/02/2022 Decisão de admissão 18/02/2022 Decisão de suspensão de processos 17/10/2022 Mérito Julgado 10/03/2023 Acórdão Embargos de Declaração 16/06/2023 RE negado - ausência RG 16/06/2023 REsp admitido - GR 42 |
Processos Sobrestados | 754 |