IRDR 40
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000040 | 0053588-32.2022.8.16.0000 | Desembargadora Ana Lúcia Lourenço | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no Sitema Projudi em 05/12/2022. |
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Questão submetida a julgamento | Incumbência do ônus probatório para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, se é do credor/exequente ou do devedor/executado. |
Tese firmada | É ônus do devedor e executado, com garantia de amplo contraditório e efetiva produção de provas indicativas substanciais para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição da República e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, competindo-lhe comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é destinado à exploração para obtenção de renda e subsistência familiar ou como morada do devedor e sua família em caráter permanente. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 202 - Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0051793-88.2022.8.16.0000 |
Ramo do Direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
Assuntos | 899 - DIREITO CIVIL 8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 10448 - Propriedade 13237 - Ônus da Prova 10489 - Rural - Agrícola/Pecuário 9163 - Penhora / Depósito/ Avaliação |
Referência Legislativa | Lei nº 8.629/93 ; Art. 5º, inciso XXVI da CF. |
Observações NUGEP | Em razão do trânsito em julgado, em 15/02/2024, do IRDR n° 40/TJPR, deve haver o imediato resgate dos processos sobrestados que versem sobre a questão jurídica ora submetida a julgamento. |
Decisões | 05/12/2022 Decisão de Admissão do IRDR 40 07/03/2023 Determinação de sobrestamento das ações que versem sobre a questão jurídica do IRDR 40 20/11/2023 Julgamento de mérito 15/02/2024 Trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 193 |