IRDR 41
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000041 | 0022690-36.2022.8.16.0000 | Desembargador Cláudio Smirne Diniz | 3ª Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no Sitema Projudi em 08/03/2023. |
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Questão submetida a julgamento | (In)competência das varas da fazenda pública para julgamento das ações, excetuadas aquelas que se encontram na fase de cumprimento de sentença, envolvendo a SERCOMTEL S.A. – Telecomunicações. |
Tese firmada | Incompetência das varas da fazenda pública para julgamento das ações, excetuadas aquelas que se encontram na fase de cumprimento de sentença, envolvendo a SERCOMTEL S.A. – Telecomunicações. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 221 - Conflito de competência cível |
Processo Paradigma | 0077284-60.2019.8.16.0014 |
Ramo do Direito | DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
Assuntos | 8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
10080 - Telefonia
9539 - Alteração de capital
12965 - Conflito de Competência |
Referência Legislativa | Artigos 5º e 215, ambos da Resolução nº 93/2013 desse egrégio Tribunal de Justiça. |
Observações NUGEP | Em razão do trânsito em julgado do IRDR n° 42 do TJPR, certificado em 24/10/2023 (mov. 120. Projudi), deve haver o resgate dos processos sobrestados para aplicação da tese firmada. |
Decisões | 17/02/2023 Decisão de Admissão do IRDR 41 15/09/2023 Julgamento de mérito |
Processos Sobrestados | 0 |