IRDR 028
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000028 | 0046139-91.2020.8.16.0000 | Desembargador Carvílio da Silveira Filho (Relator Convocado) | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 08/03/2021 (Projudi). |
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Questão submetida a julgamento | Se a divulgação dos prazos processuais pelo Sistema Projudi tem presuncão de veracidade e de confiabilidade, configurando-se justa causa o cumprimento do prazo em conformidade com a contagem disponibilizada, reputando-se tempestivo o ato processual praticado de acordo com o prazo informado pelo sistema. |
Tese firmada | . |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 1208 - Agravo Interno Cível |
Processo Paradigma | 0003092-69.2017.8.16.0195/Ag2 |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 – Direito Processual Civil e do Trabalho 8893 - Atos Processuais 8928 - Prazo 8960 - Processo e Procedimento 9045- Recurso 9060 – Prazo 12420 - Tempestividade |
Referência Legislativa | Art. 197, “caput” e parágrafo único. Art. 223, “caput” e parágrafos 1° e 2°, do Código de Processo Civil. |
Observações NUGEP | Em razão do não conhecimento do IRDR ou em razão do Trânsito em Julgado deve haver o resgate das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por certidão publicada em 07/02/2023 (mov. 147.1) Projudi. |
Decisões | 08/03/2021 - Decisão de admissão parcial e suspensão de processos 03/11/2022 - Decisão de não conhecimento do IRDR |
Processos Sobrestados | 0 |