IRDR 027
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000027 | 0009672-50.2019.8.16.0000 | Desembargador Fábio André Santos Muniz | 7ª Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2916 em 23/02/2021. |
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Questão submetida a julgamento | Qualificação jurídica da atuação do Município em ação de usucapião entre particulares quando, ao verificar violação às regras de parcelamento do solo, busca defender direito difuso e coletivo à ordem urbanística; enquadrando ou não a atuação do Município na categoria de assistente, modalidade de intervenção de terceiro e, diante do que for definido, fixar a competência correta para o processamento das ações correlatas. |
Tese firmada | A intervenção do Município em processos de usucapião para defender interesse público difuso relativo à ordem urbanística e administrativa próprias à legislação de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, não desloca a competência das Varas Cíveis para as Varas de Fazenda Pública, pois matérias irrelevantes para a aquisição ou não do direito de propriedade e que tão somente dizem respeito aos contornos de seu eventual exercício. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Processo Paradigma | 0038467-73.2013.8.16.0001 |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 - direito processual civil e do trabalho 8842 - partes e procuradores 8859 - Intervenção de terceiros 899 - Direito Civil 10432 - Direito das Coisas 10448 - Propriedade 10455 - Aquisição 10457 - Usucapião Especial 10460 - Usucapião Especial Coletiva 10458 - Usucapíao Extraordinária
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Referência Legislativa | Resolução nº 93/2013 do TJPR |
Observações NUGEP | Em razão do trânsito em julgado, deve ser realizado o resgate dos processos sobrestados. |
Decisões | 12/02/2021 Decisão de admissão e suspensão de processos 26/05/2021 Decisão de indeferimento de habilitação e indeferimento de pedido de delimitação da suspensão
18/02/2022 Decisão de mérito |
Processos Sobrestados | 5 |