IRDR 021
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000021 | 0002642-61.2019.8.16.0000 | Desª. Sonia Regina de Castro | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 20/08/2019 (Projudi). |
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Questão submetida a julgamento | a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino. |
Tese firmada | a) é fixo o divisor (150) a ser utilizado no cálculo das horas extras dos servidores de Londrina sujeitos ao regime regular de 30 horas semanais; b) a base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, salvo as de cunho indenizatório e as expressamente c) à luz da legislação municipal pertinente, há reflexo das horas extras novalor devido a título de abono natalino e não há no tocante às férias e seu respectivo adicional. |
Situação do Tema | Mérito julgado |
Classe do Processo Paradigma | 1728 - Apelação / Remessa Necessária |
Processo Paradigma | 0035426-20.2017.8.16.0014 |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10219 - Servidor Público Civil 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios 10303 - Adicional de Horas Extras |
Referência Legislativa | Lei Municipal 4.928/1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), Parecer nº 1876/2013 da Procuradoria-Geral do Município de Londrina. |
Observações NUGEP | Houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 20/08/2019 (mov. 2017.1) Projudi. Ademais, a determinação de sobrestamento dos processos em trâmite no 1º e 2º graus de jurisdição foi prorrogada por mais 1 (um) ano, a partir de 05/04/2022.
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Decisões | 16/08/2019 Decisão de admissão e suspensão de processos 13/05/2020 Decisão de indeferimento de amicus curiae 13/01/2021 Decisão de prorrogação da suspensão de processos 16/07/2021 Decisão de incompetência e remessa a órgão especial 02/08/2021 Decisão de indeferimento de amicus curiae 13/10/2021 Decisão de admissão de amicus curiae 19/01/2022 Decisão de indeferimento de audiência pública 05/04/2022 Decisão de prorrogação da suspensão de processos 20/04/2023 Mérito Julgado |
Processos Sobrestados | 4.539 |