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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0038547-25.2022.8.16.0000 | Desembargadora Sônia Regina de Castro | Órgão Especial |
Questão submetida a julgamento | Jornada de trabalho desempenhada por servidores da área de saúde, não médicos, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE à época da edição do Decreto Estadual nº 4.345/2005. |
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Tese firmada | Decisão: "Assim, a fim de discutir a eventual aplicação equivocada da tese fixada pela Corte Constitucional, deve o Estado do Paraná valer-se da via reclamatória ou recursal. Face o retro consignado, voto no sentido de inadmitir o presente incidente de resolução de demandas repetitivas." |
Situação do Tema | Recusado |
Decisões | 06/11/2023 - Não admissão OE |
Processos Sobrestados | 0 |