Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0036989-81.2023.8.16.0000 Desembargador Miguel Kfouri Neto Órgão Especial
Questão submetida a julgamento

“Necessidade ou não de cumprimento do iter procedimental, veiculado pela Lei Complementar estadual 231/2020, que culmina na publicação do ato concessivo de promoção/progressão, para aquisição do direito ao avanço funcional nas carreiras do Poder Executivo, e momento de produção de efeitos funcionais e financeiros do avanço”

Tese firmada

Decisão: "O incidente, da forma proposta pelo suscitante, não pode ser admitido no atual cenário, porque inexiste divergência atual e concreta estabelecida que comprometa a isonomia e a segurança jurídica. INCIDENTE NÃO ADMITIDO"

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaApelação Cível
Processo Paradigma0071281- 55.2020.8.16.0014
Observações NUGEP

Em razão da não admissão do Requerimento de IRDR, determinou-se o resgate dos processos suspensos liminarmente, nos termos da decisão ora proferida. 

SEI!TJPR n° 0088504-03.2023.8.16.6000

Decisões

21/08/2024 Concessão de liminar para sobrestamento dos processos

19/02/2024 Acórdão não admissão

Processos Sobrestados0