Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0067828-26.2022.8.16.0000 Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima 4ª Seção Cível
Questão submetida a julgamento

"legitimidade ativa dos condomínios em cobranças e execuções de taxas condominiais após a celebração de contrato de prestação de serviços com empresa terceirizada para cobrança de taxas condominiais, com antecipação das taxas ao condomínio.”

Tese firmada

Decisão: "(...) a matéria trazida não comporta delimitação no âmbito do IRDR, por exigir a verificação particular em cada contrato discutido, se admite ou não a sub-rogação. Assim, incabível a instauração do presente incidente por ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art.976, I e II, do CPC. Em consequência, define-se o voto pela não admissão do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos da fundamentação."

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaAgravo de Instrumento
Processo Paradigma0022073-76.2022.8.16.0000
Decisões

15/03/2024 Acórdão não admissão

Processos Sobrestados0