Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 042

Título

Promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada.

 

Questão Jurídica

É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54.

 

Situação Vinculado à Controvérsia no STJ
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 16/06/2023
Suspensão

"Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a determinação de suspensão já expedida nos autos do IRDR nº 34 TJPR, no sentido de suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no Estado do Paraná, em que se discuta a questão da presente proposta de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça. Tal suspensão deverá perdurar até que o Ministro encarregado da análise da proposta de afetação delibere a seu respeito, ficando desde já ressalvado o direito das partes de promover a distinção do seu caso daqueles a serem julgados pela Superior Instância."

 

Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 42 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 34 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 633 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0084285-44.2023.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0034776-73.2021.8.16.0000 Pet 2

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 2.112.493/PR (vinculação à Controvérsia nº 633 STJ)

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0034776-73.2021.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 2.112.493/PR CT 633 STJ - Conclusa ao Min. Afrânio Vilela