Grupo de Representativos 043
Título | Termo inicial dos juros moratórios nas ações indenizatórias ajuizadas em razão de poluição e de mau cheiro causados por ETE. |
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Questão Jurídica | Qual o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o quantum indenizatório fixado em ações ajuizadas em razão da poluição e do mau cheiro causados por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): data da citação (responsabilidade contratual) ou data do evento danoso (responsabilidade extracontratual)?
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Situação | Aguardando pronunciamento de Tribunal Superior (STJ) |
Ramo do Direito | Direito Civil e Direito Ambiental |
Data de Criação | 14/07/2023 |
Suspensão | "Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todos os Recursos Especiais, em trâmite no Estado do Paraná, que versem sobre a questão jurídica da presente proposta de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça. Tal suspensão deverá perdurar até que o Ministro encarregado da análise da proposta delibere a seu respeito, ficando desde já ressalvado o direito das partes de promover a distinção do seu caso daqueles a serem julgados pela Superior Instância."
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Referência | Obs.: o mesmo assunto está sendo tratado no Tema nº 1.221 STJ, afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos em 17/11/2023, devendo ser observada eventual suspensão nele determinada.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0099207-90.2023.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp n° 0001559-11.2014.8.16.0024 Pet 4 e REsp nº 0005869-31.2012.8.16.0024 Pet 3
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp n° 0001559-11.2014.8.16.0024 Pet 4 | REsp nº 2.095.660/PR | Concluso ao Min. Sérgio Kukina |
REsp nº 0005869-31.2012.8.16.0024 Pet 3 | REsp nº 2.095.654/PR | Concluso ao Min. Sérgio Kukina |