Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 029

Título

Cabimento de Ação Rescisória, com base nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, para discutir o termo inicial dos juros moratórios fixados nas ações indenizatórias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paraná em 2001.

 

Questão Jurídica

Possibilidade de ajuizamento de Ação Rescisória, com base nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, por pescadores e marisqueiros em face da Petrobrás, para discutir o termo inicial dos juros moratórios fixados nas ações indenizatórias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paraná (Paranaguá e Antonina) no ano de 2001.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 22/06/2021
Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 29 foi interposto em face do acórdão que julgou o IAC nº 4 TJPR, e admitido como representativo da Controvérsia nº 383 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 29.

 

Posteriormente, em setembro de 2023, a Controvérsia nº 383 STJ foi rejeitada de forma fundamentada.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 29 TJPR ou do IAC nº 4 TJPR ou da CT nº 383 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0065898-49.2021.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0008404-29.2017.8.16.0000 Pet 4

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 1.948.343/PR (vinculação à CT nº 383 STJ)

 

Certidão de rejeição tácita da Controvérsia nº 383 STJ: REsp nº 1.948.343/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.948.343/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0008404-29.2017.8.16.0000 Pet 4 REsp nº 1.948.343/PR Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT 383 STJ