Grupo de Representativos 031
Título | Possibilidade de afastamento da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
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Questão Jurídica | Possibilidade das ações penais em andamento e dos inquéritos policiais constituírem, isoladamente, fundamento idôneo para o afastamento da causa de redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
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Situação | Vinculado a Tema no STJ |
Ramo do Direito | Direito Penal |
Data de Criação | 30/11/2021 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 31 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 389 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.139 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.139 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0136019-05.2021.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0009541-40.2019.8.16.0044 Pet 1 e REsp nº 0021731-28.2019.8.16.0014 Pet 1
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.977.180/PR e REsp nº 1.977.027/PR (vinculação à Controvérsia nº 389 STJ)
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.977.180/PR e REsp nº 1.977.027/PR (vinculação ao Tema nº 1.139 STJ).
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0009541-40.2019.8.16.0044 Pet 1 | REsp nº 1.977.180/PR | Vinculação ao Tema nº 1.139 STJ |
REsp nº 0021731-28.2019.8.16.0014 Pet 1 | REsp nº 1.977.027/PR | Vinculação ao Tema nº 1.139 STJ |