Grupo de Representativos 032
Título | Existência de legislação que permita a manutenção de crédito proporcional relativo às operações anteriores que envolvam ICMS e a redução da base de cálculo.
|
---|---|
Questão Jurídica | Existência (ou não) de legislação no Estado do Paraná que permita a manutenção de crédito proporcional relativo às operações anteriores que envolvam ICMS e a redução da base de cálculo.
|
Situação | Vinculado a Tema no STF |
Ramo do Direito | Direito Tributário |
Data de Criação | 01/12/2021 |
Referência | O Recurso Extraordinário que compõe o presente GR 32 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 24 TJPR, originou o Tema 1.215 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR 32.
Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do GR nº 32 TJPR ou do IRDR nº 24 TJPR ou do Tema nº 1.215 STF.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.215 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.
|
Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0136838-39.2021.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 0050505-47.2018.8.16.0000 Pet 3
Decisão de não reconhecimento de repercussão geral pelo STF: RE nº 1.367.394/PR (afetação ao Tema nº 1.215 STF)
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!
|
Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
---|---|---|
RE nº 0050505-47.2018.8.16.0000 Pet 3 | RE nº 1.367.394/PR | Vinculado ao Tema 1.215 STF - RG não reconhecida |