Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 035

Título

Extensão da coisa julgada em sentença que fixa honorários ao defensor dativo.

 

Questão Jurídica

Os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários ao defensor dativo se estendem ou não ao Estado do Paraná, quando não tenha participado do processo, ou ao menos, tenha tomado ciência da decisão?

 

Situação Vinculado a Tema no STJ
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 09/02/2022
Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 35 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 18 TJPR, quanto ao item "2" da tese fixada, e admitido como representativo da Controvérsia nº 416 STJ e, posteriormente, afetado ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.181 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.181 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0014961-98.2022.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0029694-66.2018.8.16.0000 Pet 4.

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.987.558/PR (vinculação à Controvérsia nª 416 STJ).

 

Decisão de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.987.558/PR (vinculação ao Tema nº 1.181 STJ).

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0029694-66.2018.8.16.0000 Pet 4 REsp nº 1.987.558/PR Vinculação ao Tema nº 1.181 STJ