Publicado o resultado definitivo do PSS de Analista de Sistema

Legenda

PUBLICADO O RESULTADO DEFINITIVO DO PSS DE ANALISTA DE SISTEMA

Aprovadas e aprovados serão convocados pelos meios de contato fornecidos no momento da inscrição

Foi divulgado na sexta-feira (04/02), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de analistas de sistema. A Comissão do PSS convocará, por meio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), as candidatas e candidatos classificados dentro das vagas disponibilizadas para a contratação. Na mesma data, o PSS foi homologado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Laurindo de Souza Netto. 

No total, serão disponibilizadas dez vagas: 7 são para ampla concorrência; 2 para candidatos negros ou candidatas negras, ou que se autodeclararem pretos, pretas, pardos ou pardas no ato da inscrição; e 1 para pessoas com deficiência. Todas as vagas são destinadas para a cidade de Curitiba, para atuação no Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) do TJPR.  O contrato possui a validade de um ano a partir da data da publicação da homologação e pode ser prorrogado por igual período.  

As interessadas e interessados possuem um prazo de dez dias após a publicação do ato de convocação para apresentar a documentação necessária, descrita no item 12 do Edital nº03/2021. O envio de documentação inconsistente, fora do prazo, ou o não envio resultará na perda da vaga, sendo convocado o próximo da lista de classificação.   

 

Processo seletivo 

O edital de PSS para a contratação temporária de analistas de sistemas teve início em 21 de setembro. A realização de Processo Seletivo Simplificado pelo TJPR é regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 234/2021. Conforme a legislação, essa modalidade de contratação temporária poderá ser feita apenas em situações específicas, como em caso de carência de servidores, de estatização ou implantação de unidades judiciárias, e de afastamento de servidor por motivo alheio ao interesse do Poder Judiciário.