Os moveis aqui expostos são oriundos do Tribunal do Júri da comarca de Jaguariaíva.
Vamos conhecer um pouco sobre o Tribunal do Júri:
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor conselho de sentença – declarar se crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena em caso de condenação.
São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre fato criminoso em si e as demais circunstancias que o envolvem.
Como se sabe, no julgamento pelo júri a decisão está a cargo dos jurados, reunidos em número de sete no chamado Conselho de Sentença. Referida decisão é tomada através das respostas dos jurados aos quesitos elaborados pelo juiz presidente.
Agora vamos conhecer um pouco sobre a comarca de Jaguariaíva:
É bela e rica a história de Jaguariaíva, que tem seus primórdios calcados a partir do início do século XVII. Nesta época, bandeirantes e tropeiros cruzavam o território dos Campos Gerais pelo histórico Caminho de Sorocaba. Esta estrada gerou inúmeras cidades que serviam de pousos para abrigo de tropas. No ponto em que atravessava o rio Tyaguariahiba estabeleceu-se uma estação de pouso, dando origem ao atual município.
Jaguariaíva foi povoada por famílias vindas dos campos de Curitiba e por paulistas. A partir do século XVIII, a história registra o requerimento de inúmeras sesmarias à Capitania de São Paulo.
Em 1823 um Alvará Imperial transforma a fazenda Jaguariaíva em Freguesia que é elevada à categoria de Vila em 1875. Através da Lei nº 811 de 5 de maio de 1908 Jaguariaíva é elevada à condição de cidade.
A comarca de Jaguariaíva foi criada pela Lei Estadual nº 674 de 19 de março de 1907 e instalada no dia 15 de abril de 1907, de acordo com o Decreto Estadual nº 76. O primeiro Juiz de Direito titular da nova comarca de entrância intermediária foi o Dr. Joaquim Ignácio Dantas Ribeiro.
O Foro Judicial é composto de duas Vara Judiciais, Juizado Especial Cível e Criminal e Ofício de Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público.
O Foro Extrajudicial é composto por: Tabelionato de Notas acumulando precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos; e Serviço de Registro de Imóveis acumulando precariamente o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.