IAC 015
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.3.000015 | 0058709-46.2019.8.16.0000 | Desembargador Jorge de Oliveira Vargas | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no Projudi em 11/12/2020. |
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Questão submetida a julgamento | i) constitucionalidade da atual sistemática de cálculo do chamado coeficiente de estorno de ICMS no Estado do Paraná; ii) legalidade da exclusão de alguns itens do rol de bens passíveis de creditamento de ICMS pelas empresas de transporte; iii) termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança versando a constitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 1.000/2015, 2.867/2015 e 7.871/2017. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | 120 - Mandado de Segurança Cível |
Processo Paradigma | 0011186-38.2019.8.16.0000 |
Ramo do Direito | Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil |
Assuntos | 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10645 - Controle de Constitucionalidade 14 - DIREITO TRIBUTÁRIO 5916 - Impostos 5946 - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 10872 - Não Cumulatividade 8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 12940 - Mandado de Segurança 13023 - Prazo Decadencial |
Referência Legislativa | Decretos Estaduais 1.000/2015, 2.867/2015 e 7.871/2017. |
Observações NUGEP | Não houve determinação de suspensão de processos no Estado do Paraná em que se debata a questão submetida a julgamento. |
Decisões | 20/11/2020 Decisão de admissão 01/02/2022 Decisão de admissão amicus curiae |
Processos Sobrestados | 60 |