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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0004058-56.2016.8.16.0069 IAC 9 | Des. Coimbra de Moura | 1ª Vice-Presidência |
Decisão de Admissibilidade | 20/02/2019, Projudi 25/02/2019. |
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Questão submetida a julgamento | Discute-se se a data do início das aposentadorias no serviço público é a data da publicação do ato de concessão (exceto para a aposentadoria compulsória, cuja data será a do aniversário de 75 anos), vez que até este momento o servidor percebe a remuneração do cargo efetivo e a partir de então receberá os proventos de inatividade, em atenção aos princípio da inacumulatividade de vencimentos com proventos (CF, art. 37, § 10). |
Situação do Tema | Recusado |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Decisões | 20/02/2019 Decisão de inadmissão (Projudi 25/02/2019) |
Processos Sobrestados | 0 |