Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 001

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000001 0016464-25.2016.8.16.0000 (1537839-9) Des. Salvatore Antonio Astuti 1ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 24/01/2017 (mov. 1.20 e 1.22) Projudi.

Questão submetida a julgamento

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos.

Tese firmada

Decisão:

"Da leitura dos autos, observa-se que após a instauração do incidente em 2016 e posterior sobrestamento do feito, foi julgado recentemente o mérito do Tema 986, do STJ, que versa a mesma matéria debatida. Restou fixada a seguinte tese Tema 986/STJ: “A Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS”. (...) Tendo sido julgado o repetitivo enquanto suspenso o trâmite do incidente, a observância da matéria pacificada é obrigatória, sendo dever de aplicação direta pelos órgãos fracionários da novel jurisprudência da corte superior. Entendo, portanto, que houve a perda superveniente do objeto deste IRDR, que se pleiteava a resolução do incidente quanto à não incidência do ICMS sobre a distribuição TSUD e transmissão TSUT de energia elétrica, não sendo, pois, de conhece-lo."

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0055422-72.2015.8.16.0014 (1556531-0)
Ramo do DireitoDireito Tributário
Assuntos

14 - Direito Tributário

5946 - ICMS

10872 - Não cumulatividade

5971 - Taxas Estaduais

Referência Legislativa

Art. 55, § 2º, Constituição Federal

Lei Complementar nº 87/1996

Lei Federal nº 10.848/2004

Lei Estadual nº 11.580/1996

Decreto Estadual nº 6.080/2012

Observações NUGEP

Em razão da perda de objeto, devido ao julgamento do Tema nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, e do trânsito em julgado do precedente deve-se haver o resgate de todos os processos sobrestados.

Decisões

03/05/2016 Ofício de instauração

18/11/2016 Decisão de admissão

11/01/2017 Decisão de sobrestamento

09/03/2017 Decisão de habilitação de interessados e diligências

09/05/2017 Decisão de habilitação de interessados e diligências 2

27/09/2017 Despacho ordinatório

25/05/2018 Decisão de suspensão do IRDR devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 986)

19/03/2021 Decisão de redistribuição do feito

26/03/2021 Decisão de manutenção de suspensão do IRDR

17/07/2024 Perda de objeto em razão do Tema 986/STJ

13/08/2024 Trânsito em julgado

Processos Sobrestados7541