IRDR 026
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000026 | 0021373-08.2019.8.16.0000 | Desembargadora Ana Lúcia Lourenço | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2881 em 17/12/2020. |
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Questão submetida a julgamento | 1.É constitucional a lei municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo, independentemente do regime previdenciário adotado pelo Município (RPPS ou RGPS)? 2.É viável a cumulação do benefício de aposentadoria concedido sob o RGPS com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na hipótese em que o Município não detém regime próprio de previdência, isto é, adota o RGPS para seus servidores? |
Tese firmada | . |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 202 - Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0048727-42.2018.8.16.0000 |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 - Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público 10219 - Servidor Público Civil 10220 - Regime Estatutário 10226 - Reintegração |
Referência Legislativa | Art. 41, III, da Lei n° 1.268/2005 do Município de Ivaiporã. |
Observações NUGEP | Por decisão monocrática publicada em 19/01/2023, houve a perda do objeto do IRDR n°26 em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema de RG nº 1150. Desta forma, orienta-se o resgate de todos os processos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica então submetida a julgamento neste IRDR com a aplicação da tese fixada no tema 1150/STF. |
Decisões | 07/12/2020 Decisão de admissão 03/03/2021 Decisão de suspensão dos processos 19/01/2023 Perda do objeto em razão do Tema 1150/STF 21/03/2023 Trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 22 |