IRDR 030
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000030 | 0055823-40.2020.8.16.0000 | Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 22/03/2021 (Projudi). |
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Questão submetida a julgamento | Possibilidade de o preso figurar no polo ativo de demandas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. |
Tese firmada | A pessoa presa é parte legítima para figurar no polo ativo de demanda ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública. |
Situação do Tema | Mérito julgado (REsp pendente |
Classe do Processo Paradigma | 1208 - Agravo Interno Cível |
Processo Paradigma | 0055198-74.2018.8.16.0000 |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 – DIREITO PROCESSUAL CIVIL 10651 – Competência dos Juizados Especiais 8842 – Partes e Procuradores 9493 – Capacidade Processual 8828 – Jurisdição e competência 8829 - Competência |
Referência Legislativa | Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal |
Observações NUGEP | O Recurso Especial interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 30 TJPR, originou o GR nº 38 TJPR. Em 10/08/2023, o Min. Gurgel de Faria não conheceu-lhe, monocraticamente, estando pendente prazo de oposição de Embargos de Declaração e de interposição de Agravo Interno. |
Decisões | 22/03/2021 Decisão de admissão 20/08/2021 Decisão de suspensão de processos 06/05/2022 Julgamento de mérito 22/11/2022 Decisão de admissão do Resp - GR 38 10/08/2023 Decisão STJ - Resp 2056198 não conhecido. GR 38. |
Processos Sobrestados | 405 |