Grupo de Representativos 025
Título | IAC e requisitos de admissibilidade.
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Questão Jurídica | Definir os requisitos de admissibilidade para a instauração de Incidente de Assunção de Competência (interpretação do artigo 947 do Código de Processo Civil).
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 19/03/2021 |
Referência | O Recurso Especial que compõe o presente GR 25 foi interposto em face do acórdão que julgou o IAC nº 11 TJPR, apenas quanto aos seus requisitos de cabimento, e foi admitido como representativo da Controvérsia nº 357 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 25.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 25 TJPR ou do IAC nº 11 TJPR ou da CT nº 357 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0029467-16.2021.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: Recurso Especial nº 0000511-16.2019.8.16.0000 Pet 3
Decisão de admissão como representativo da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.945.741/PR (vinculação à Controvérsia nº 357 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1.945.741/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0000511-16.2019.8.16.0000 Pet 3 | REsp nº 1.945.741/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 357 STJ |