Grupo de Representativos 028
Título | Ingresso em domicílio sem autorização do morador e sem mandado de busca (invasão de domicílio).
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Questão Jurídica | Limites para o regular ingresso ao domicílio, considerando a existência de justa causa, crime permanente e/ ou consentimento do morador como requisito de validade. Se há ônus estatal em comprovar a voluntariedade do consentimento do morador por meio de documentação idônea, que ultrapasse a mera declaração policial.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Penal |
Data de Criação | 01/06/2021 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 28 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 314 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 28.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 28 TJPR ou da CT nº 314 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI! TJPR Nº 0058272-76.2021.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp 0012378-32.2019.8.16.0056 Pet 1 e REsp 0003965-54.2019.8.16.0048 Pet 1
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.942.415/PR e REsp nº 1.943.488/PR (vinculação à Controvérsia nº 314 STJ)
Certidão de rejeição tácita da Controvérsia nº 314 STJ: REsp nº 1.942.415/PR e REsp nº 1.943.488/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0012378-32.2019.8.16.0056 Pet 1 | REsp nº 1.943.488/PR | Rejeição presumida - CT 314 STJ |
REsp nº 0003965-54.2019.8.16.0048 Pet 1 | REsp nº 1.942.415/PR | Rejeição presumida - CT 314 STJ |