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Conselho da Magistratura
O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos, nos termos do artigo 96 do RITJPR.
Conforme o artigo 97, o Conselho da Magistratura reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, para o exercício de função regulamentadora e disciplinar.
A competência do Conselho da Magistratura está prevista no artigo 98 do RITJPR.
Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, com efeitos devolutivo e suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.