Certidões Judiciais 1º Grau

 

Atenção

O Supremo Tribunal Federal decidiu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 2.259/DF e 3.278/SC que não são devidas custas para expedição de certidões solicitadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, sendo que estas finalidades são presumidas quando a certidão é solicitada em nome próprio.

Nesse sentido também é o Provimento n. 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná.

Alerta:  Para obtenção das certidões, nos termos do referido Provimento, o interessado poderá entrar em contato diretamente com os Ofícios do Distribuidor da respectiva Comarca, cujos endereços e demais informações constam do link https://www.tjpr.jus.br/enderecos-e-informacoes, não havendo necessidade de geração prévia da guia de recolhimento para estes casos.

A seguir também disponibilizamos links de acessos das unidades que possuem sítio eletrônico para solicitação de certidões:

COMARCA

UNIDADE

SITE

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

1º OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR

www.1distribuidorcuritiba.com.br

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

3º OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR

www.3distrib.com.br

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

2º OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR

www.2distribuidorcuritiba.com.br

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 

1ª OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO

www.distribuidorlondrina.com.br

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR,

PARTIDOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO

http://www.distribuidormaringa.com.br

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR,

PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO

http://www.distribuidorsmi.com.br

Utilize esta guia apenas para Certidões Judiciais do 1º Grau de Jurisdição

1. Clique em "Preencher Guia de Recolhimento da Certidão" (link acima).

2. Indique a Comarca e Unidade competente para a emissão da certidão.

3. Em "tipo de custas" clique em adicionar e marque "certidão: incluída a busca até 20 anos". E, sendo o caso, posteriormente, complemente com "certidão: folhas adicionais".

4. Preencha os campos obrigatórios, com especial atenção à indicação correta dos autos respectivos.

5. Após o pagamento da guia, retirar a certidão na respectiva Unidade.